Examinando por Autor "Ezquerra Revilla, Ignacio"
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Ítem Aspectos sociais da polícia urbana na Corte hispana: entre Conselho e Junta (1560-1612).(Câmara Municipal de Guimarães, 2019) Ezquerra Revilla, Ignacio[PT] O fundamento do sistema político moderno consistia na ampliação espacial do governo doméstico régio, articulado em torno a satisfaçao pela parte do Príncipe dos seus deveres como paterfamilias. O conceito de “Ganze Haus” (Casa ampliada ou extensa) definido pelo historiador austriaco-alemão Otto Brunner implicava um sentido integrador entre o espaço particular do rei e o seu ao redor que tive uma clara tradução jurisdicional e administrativa. O rei não só era juiz, mas também governador e administrador, preocupado pela procura da felicidade dos seus governados-familiares. Este processo de expansão e sofisticação requeria um novo procedimento administrativo, mais objectivo e formal, mas em definitiva baseado igualmente no cumprimento de tais obrigações familiares, adaptadas a um cenário mais amplo. A sua forma juridica e administrativa foi a de a Polícia, e alcançou ao conjunto do espaço gerido pelo Conselho Real de Castela, na sua função de alter ego jurisdicional do rei. Mas onde fez-se mais claramente visíbel este processo foi na própria Corte, como ámbito mais vizinho ao da própria residência régia. Até tal ponto, que requereu formas específicas de gestão como a Junta de Policía (1590-1608), se bem o Conselho reteve a sua intervenção e a final, monopolizou o controlo sobre estas questões, por causa das suas atribuições delegadas no cumprimento das obrigações oeconómicas do Príncipe. Formalmente a intervenção de Conselho e Junta neste terreno centrou-se em duas matérias típicamente policiais: o ornato e concerto urbano da Corte e o seu desafogado abastecimento. Duas tarefas cujas consequências no aspecto social foram numerosas, como proponho-me tratar nesta comunicação, não só por afetar a questões tão esenciais para a armonia social como a morada ou o alimento; senão por implicar uma extensão dos limites do Palácio ao espaço cortesão (e territórial) e, assim, dos ritos, cerimónias e regras de comportamento que eram-lhe próprios. Ao efecto de regular o que em definitiva era um rango de relação social no que interagiam rei e população cortesana, foram fixadas, já meado o século XVII, as chamadas Etiquetas, cuja menção concluirá minha contribuição ao presente Congresso.Ítem La Casa de Castilla de Felipe III según la Subsección de Nóminas del Archivo General de Palacio (1604-1621).(2022-10-24) Ezquerra Revilla, IgnacioEn este material de investigación se presenta la composición de la Casa Real de Castilla de Felipe III, organizada en cuadros que ponen en relación el nombre de los servidores con su tiempo de permanencia en la casa, contabilizada por tercios anuales de pago hasta 1619 incluido y, desde 1620, por medios años. Se presenta únicamente la información contenida en el Archivo General de Palacio, Sección Administrativa, Nóminas de Empleados, para ese periodo, un total de dieciseis cajas que contienen parte de la casa real que sirvió a Felipe III, aquella identificable con la “antigua” Casa de Castilla. Por ello, este trabajo debe ser considerado complemento y adición a los dos primeros volúmenes de la obra colectiva José MARTÍNEZ MILLÁN-María Antonietta VISCEGLIA, dirs., La Monarquía de Felipe III: la Casa del Rey, 4 vol., Madrid, Fundación Mapfre, 2008, dado que surgió en el contexto de elaboración de esta obra, si bien ha sido corregido, actualizado y ampliado con una Introducción, de cara a su publicación digital en el repositorio institucional de la Universidad Rey Juan Carlos.Ítem Homologación y diferencia entre los usos administrativos castellano y portugués en la época de la anexión (1580-1600).(2012-01) Ezquerra Revilla, IgnacioES. En el ámbito de mi investigación se percibe que la realidad administrativa portuguesa y los modos de gestión practicados durante la anexión del reino luso a Castilla ejercieron una influencia sobre la administración castellana poco valorada hasta ahora. Ejemplo de ello fue la reforma de la Cámara de Castilla de 1588 al modo del Desembargo do Paço portugués, especialmente en lo relativo a la tramitaçión de plazas judiciales. En mi deseo de abordar las influencias mutuas de ambos modelos jurisdiccionales y valorar la supervivencia ulterior de las mutaciones operadas en ambos con motivo del momento anexionista, hablaré también de la aparición en la Corte madrileña de un alcalde de Casa y Corte especialmente comisionado para juzgar los pleitos que afectasen a súbditos de origen portugués. Estos son los principales hilos argumentales de mi comunicación, para cuya elaboración recurro a fuentes primarias de la Biblioteca Nacional de Portugal, dos Arquivos Nacionais da Torre do Tombo y de la Biblioteca de Ajuda. PT. No âmbito do meu actual projecto de investigação, financiado pela FCT, percebe-se que a realidade administrativa lusa e os modos de gestão praticados durante a anexação do reino de Portugal a Castela exerceram uma influência sobre a administração castelhana pouco valorizada até agora. Exemplo disso é a reforma da Câmara de Castilla de 1588 ao modo do Desembargo do Paço português, especialmente no relativo à tramitação das praças judiciais. Na minha pretensão de abordar as influências mútuas entre ambos modelos jurisdiccionais (o luso e o castelhano) e valorizar a sobrevivência ulterior das mutações operadas em ambos por motivo do momento anexionista, falarei tambem do aparecimento na Corte madrilenha dum alcalde de Casa e Corte especialmente comisionado para julgar os pleitos em que se vissem envolvidos súbditos de nação portuguesa. Neste sentido, cabe afirmar que, quiçá, os alcaldes de Casa y Corte fossem o corpo judicial castelhano mais afectado pela anexação de Portugal; se não pela asimilação directa de rasgos jurisdiccionais do reino vizinho, pela clara influência da situaçao agregadora na definição de sua definitiva fisonomía orgânica, e, sobretudo, pela necessidade de atender em seu espaço de acção mais permanente, a Corte estante junto ao rei -neste caso Madri-, à nova realidade sociológica determinada pela asimilação do novo reino. Mas, ao tempo, a investigação está a confrontar dois aparelhos administrativos cuja muito diferente dimensão propiciou, em forte contraste, um diferente ritmo e racionalidade na gestão dos asuntos. O âmbito próprio do sistema político confesionalista gestionado na monarquia portuguesa pela Mesa dá Consciência, aparecia dividido na hispana entre o confessor real e sucessivas Juntas de Reformación. Um aspecto relevante do trabalho é a posta em valor da circunstância anexionista como situação favorável não só para conhecer ambos sistemas administrativos, senão para deduzir aspectos mais gerais da História da Administração. Acho que o mais importante foi a definição dum espaço para a gestão administrativa, à margem do gubernativo e do contencioso, em época anterior à habitualmente fixada para sua génesis, a de instauração do regime liberal. O contexto sucesorio foi oportunidade para a expressão simultânea destas três formas de gerencia da cosa pública. Estos são os fíos argumentais da minha proposta, para cuja elaboração usareí fontes primarias da BNP, do ANTT e Biblioteca de Ajuda.