dc.description.abstract | ES. En el ámbito de mi investigación se percibe que la realidad administrativa portuguesa y los modos de gestión practicados durante la anexión del reino luso a Castilla ejercieron una influencia sobre la administración castellana poco valorada hasta ahora.
Ejemplo de ello fue la reforma de la Cámara de Castilla de 1588 al modo del Desembargo do Paço portugués, especialmente
en lo relativo a la tramitaçión de plazas judiciales. En mi deseo de abordar las influencias mutuas de ambos modelos jurisdiccionales y valorar la supervivencia ulterior de las mutaciones operadas en ambos con motivo del momento anexionista, hablaré también de la aparición en la Corte madrileña de un alcalde de Casa y Corte especialmente comisionado para juzgar los pleitos que afectasen a súbditos de origen portugués. Estos son los principales hilos argumentales de mi comunicación, para cuya elaboración recurro a fuentes primarias de la Biblioteca Nacional de Portugal, dos Arquivos Nacionais da Torre do Tombo y de la Biblioteca de Ajuda.
PT. No âmbito do meu actual projecto de investigação, financiado pela FCT,
percebe-se que a realidade administrativa lusa e os modos de gestão praticados durante
a anexação do reino de Portugal a Castela exerceram uma influência sobre a
administração castelhana pouco valorizada até agora. Exemplo disso é a reforma da
Câmara de Castilla de 1588 ao modo do Desembargo do Paço português, especialmente
no relativo à tramitação das praças judiciais. Na minha pretensão de abordar as
influências mútuas entre ambos modelos jurisdiccionais (o luso e o castelhano) e
valorizar a sobrevivência ulterior das mutações operadas em ambos por motivo do
momento anexionista, falarei tambem do aparecimento na Corte madrilenha dum
alcalde de Casa e Corte especialmente comisionado para julgar os pleitos em que se
vissem envolvidos súbditos de nação portuguesa. Neste sentido, cabe afirmar que,
quiçá, os alcaldes de Casa y Corte fossem o corpo judicial castelhano mais afectado
pela anexação de Portugal; se não pela asimilação directa de rasgos jurisdiccionais do
reino vizinho, pela clara influência da situaçao agregadora na definição de sua definitiva
fisonomía orgânica, e, sobretudo, pela necessidade de atender em seu espaço de acção
mais permanente, a Corte estante junto ao rei -neste caso Madri-, à nova realidade
sociológica determinada pela asimilação do novo reino.
Mas, ao tempo, a investigação está a confrontar dois aparelhos administrativos
cuja muito diferente dimensão propiciou, em forte contraste, um diferente ritmo e
racionalidade na gestão dos asuntos. O âmbito próprio do sistema político
confesionalista gestionado na monarquia portuguesa pela Mesa dá Consciência, aparecia
dividido na hispana entre o confessor real e sucessivas Juntas de Reformación.
Um aspecto relevante do trabalho é a posta em valor da circunstância
anexionista como situação favorável não só para conhecer ambos sistemas
administrativos, senão para deduzir aspectos mais gerais da História da Administração.
Acho que o mais importante foi a definição dum espaço para a gestão administrativa, à
margem do gubernativo e do contencioso, em época anterior à habitualmente fixada
para sua génesis, a de instauração do regime liberal. O contexto sucesorio foi
oportunidade para a expressão simultânea destas três formas de gerencia da cosa
pública. Estos são os fíos argumentais da minha proposta, para cuja elaboração usareí
fontes primarias da BNP, do ANTT e Biblioteca de Ajuda. | es |