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Aspectos sociais da polícia urbana na Corte hispana: entre Conselho e Junta (1560-1612).

dc.contributor.authorEzquerra Revilla, Ignacio
dc.date.accessioned2022-12-13T09:49:38Z
dc.date.available2022-12-13T09:49:38Z
dc.date.issued2019
dc.identifier.citationIgnacio Ezquerra Revilla. “Aspectos sociais da polícia urbana na Corte hispana: entre Conselho e Junta (1560-1612)”, II Congresso Histórico Internacional As Cidades na História: Sociedade. 18 a 20 de outubro de 2017. Atas. Cidade Moderna, Câmara Municipal de Guimarães, 2019, pp. 369-399.es
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10115/20768
dc.descriptionComunicación presentada al II Congresso Histórico Internacional As Cidades na História: Sociedade, celebrado en el Centro Cultural Vila Flor de Guimarães (Portugal) del 18 al 20 de octubre de 2017.es
dc.description.abstract[PT] O fundamento do sistema político moderno consistia na ampliação espacial do governo doméstico régio, articulado em torno a satisfaçao pela parte do Príncipe dos seus deveres como paterfamilias. O conceito de “Ganze Haus” (Casa ampliada ou extensa) definido pelo historiador austriaco-alemão Otto Brunner implicava um sentido integrador entre o espaço particular do rei e o seu ao redor que tive uma clara tradução jurisdicional e administrativa. O rei não só era juiz, mas também governador e administrador, preocupado pela procura da felicidade dos seus governados-familiares. Este processo de expansão e sofisticação requeria um novo procedimento administrativo, mais objectivo e formal, mas em definitiva baseado igualmente no cumprimento de tais obrigações familiares, adaptadas a um cenário mais amplo. A sua forma juridica e administrativa foi a de a Polícia, e alcançou ao conjunto do espaço gerido pelo Conselho Real de Castela, na sua função de alter ego jurisdicional do rei. Mas onde fez-se mais claramente visíbel este processo foi na própria Corte, como ámbito mais vizinho ao da própria residência régia. Até tal ponto, que requereu formas específicas de gestão como a Junta de Policía (1590-1608), se bem o Conselho reteve a sua intervenção e a final, monopolizou o controlo sobre estas questões, por causa das suas atribuições delegadas no cumprimento das obrigações oeconómicas do Príncipe. Formalmente a intervenção de Conselho e Junta neste terreno centrou-se em duas matérias típicamente policiais: o ornato e concerto urbano da Corte e o seu desafogado abastecimento. Duas tarefas cujas consequências no aspecto social foram numerosas, como proponho-me tratar nesta comunicação, não só por afetar a questões tão esenciais para a armonia social como a morada ou o alimento; senão por implicar uma extensão dos limites do Palácio ao espaço cortesão (e territórial) e, assim, dos ritos, cerimónias e regras de comportamento que eram-lhe próprios. Ao efecto de regular o que em definitiva era um rango de relação social no que interagiam rei e população cortesana, foram fixadas, já meado o século XVII, as chamadas Etiquetas, cuja menção concluirá minha contribuição ao presente Congresso.es
dc.language.isootheres
dc.publisherCâmara Municipal de Guimarãeses
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 Internacional*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectConsejo Real de Castillaes
dc.subjectJunta de Policíaes
dc.subjectCortees
dc.subjectAposentoes
dc.subjectAbastecimientoes
dc.titleAspectos sociais da polícia urbana na Corte hispana: entre Conselho e Junta (1560-1612).es
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/workingPaperes
dc.rights.accessRightsinfo:eu-repo/semantics/openAccesses


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